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Movimentação de Pessoal

O fio que une
memória, estratégia
e inovação.

Uma jornada pela transformação da mobilidade
na Administração Pública Federal.

MGI · SGP · DEPRO · CGMOP
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Onde começa esta história

Ministério da Gestão
e da Inovação
em Serviços Públicos

MGI
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Dentro do MGI

Secretaria de
Gestão de Pessoas

MGI
SGP
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Dentro da SGP

Diretoria de Planejamento
da Força de Trabalho

MGI
SGP
DEPRO
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E aqui chegamos

Coordenação-Geral de
Movimentação de Pessoal

CGMOP.

MGI
SGP
DEPRO
CGMOP
06 / 33 CGMOP . DEPRO . SGP . MGI

Movimentar pessoas
é movimentar
o Estado.

Da burocracia cartorial à estratégia centrada em talentos —
uma mudança de paradigma silenciosa, e profunda.

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Capítulo I

Evolução
Normativa.

Seis marcos que reescreveram a gestão de pessoas
no serviço público federal.

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Marco 01 de 06
1990
Lei nº 8.112
A lógica do cargo.

O Regime Jurídico Único plantava a semente da mobilidade — remoção, cessão, requisição — mas a cultura organizacional a mantinha em estado de latência. O cargo era uma âncora, não um ponto de partida.

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Marco 02 de 06
2018
Portaria nº 193
A primeira flexibilidade.

Pela primeira vez, um normativo foi além da ocupação de cargos. Nascia o instituto da movimentação para compor força de trabalho — irrecusável, estratégica, voltada ao dimensionamento do Estado, e não ao mero preenchimento de vagas.

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Marco 03 de 06
2020
Portaria nº 282
Proporcionalidade e irrecusabilidade.

Trouxe segurança jurídica e retirou das chefias o poder de barrar o desenvolvimento profissional. Os números deram um salto substancial — a mobilidade ganhava maturidade.

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Marco 04 de 06
2021
Decreto nº 10.835
Política de Estado.

A mobilidade foi elevada à categoria de política de governo — com definição ampla, moderna e integrada dos institutos da cessão, requisição e alteração de exercício.

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Marco 05 de 06
2022
Portaria nº 8.471
O marco estratégico.

Estatuto moderno da movimentação no SIPEC. A mobilidade passa a ser vista como parte integrante do ciclo de vida laboral — conectando-se ao desenvolvimento, à retenção e à inovação.

E enfrenta, simultaneamente, quatro gargalos históricos: anuência, prazos, meritocracia e publicidade.

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Marco 06 de 06
2023
Portaria nº 619
Redistribuição equilibrada.

Novas orientações sobre redistribuição de cargos efetivos. A evidência de que o arcabouço jurídico da mobilidade é um organismo vivo — em permanente calibragem.

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Capítulo II

Diagnóstico
e dados.

O que o Painel de Movimentação nos revela.

15 / 33 Painel de Movimentação · 2025
0

movimentações registradas
em Órgãos da Administração Pública — das quais 51 mil estão ativas.

16 / 33 Perfil dos agentes movimentados

Quem são os servidores
em movimento.

54
anos · idade média
50,3%
possuem ensino superior
49,9%
pessoas negras (pretas + pardas)
60,2%
homens
39,8%
mulheres
2,1%
pessoas com deficiência
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Pesquisa Silva & Neiva · 2025

Por que partem?

33,74%

dos servidores federais estão hoje em órgão diferente daquele em que prestaram concurso. Crescimento de 66% nos últimos 10 anos.

As principais razões: desenvolvimento profissional, liderança despreparada, falta de suporte organizacional, saúde mental e assédio moral.

18 / 33 Pesquisa Sandim · 2025

A disputa por talentos.

Entrevistas com gestores e análise de 47 formulários revelaram que a movimentação ainda é, sobretudo, instrumento quantitativo de recomposição de quadros — em detrimento da montagem estratégica por competências.

Realizada em parceria com a Enap
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Capítulo III

Inovação e
tecnologia.

Quando a inteligência artificial encontra
o serviço público.

20 / 33 Apresentando

Recruta.Gov

A plataforma que substitui
"quem indica?" por "quem sabe fazer?"

Proativa, não reativa.
Mapeia talentos antes da vaga existir.

21 / 33 Régua RADAR · 9 dimensões

Quatro pilares técnicos.

Técnica Digital Problemas Cidadão Sistêmica Sociais Flexibilidade Valores Alinhamento
01
Vetorização semântica
Modelos como o Sentence-BERT convertem currículos e vagas em embeddings, encontrando similaridade por significado — não por palavras-chave.
02
Régua RADAR
Nove dimensões avaliam o perfil — das hard skills à mentalidade digital, do foco no cidadão ao alinhamento institucional.
03
Regra de Inferência Zero
A IA só atribui uma competência se encontrar evidência literal no currículo. Sem alucinação, com segurança jurídica.
04
Execução on-premise
Modelos abertos (Gemma 2, LLaMA) rodam em infraestrutura local do MGI. Zero tráfego de dados sensíveis para fora.
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A escala do ecossistema

Inteligência em
números reais.

250K+
trajetórias de servidores vetorizadas e prontas para busca semântica
227
órgãos integrados ao ecossistema de dados (SouGov, SIAPE, SISDIP, Oportunidades)
100%
soberania local — operação on-premise, em estrita conformidade com a LGPD
9
dimensões auditadas em cada perfil, com regra de inferência zero (temperatura 0.0)
Powered by Gemma 2 · roneygbrum.github.io/Recruta
23 / 33 DFT · Diagnóstico de Força de Trabalho

Raio-X institucional:
teoria vs. realidade.

O Dimensionamento mapeia o que cada unidade declara como missão (SISDIP). O Matchmaking compara com a capacidade real instalada. O resultado: gaps coletivos diagnosticados em tempo real.

Técnica Digital Problemas Cidadão Sistêmica Sociais Flexibilidade Valores Alinhamento
Missão SISDIP O que a unidade declarou como entrega institucional.
Equipe atual A capacidade real instalada nos servidores lotados hoje.
Diagnóstico IA · Gap detectado

Lacuna crítica em Mentalidade Digital e Competência Técnica. Recomendação: trilha de capacitação ou requisição de talentos de TI.

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Capítulo IV

Justiça e
proteção social.

A face mais humana da mobilidade.

25 / 33 Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025

Movimentação protetiva.

Prioridade absoluta. Tratamento sigiloso. Direito à movimentação, remoção e redistribuição independentemente do interesse da Administração — bastando a comprovação do risco.

1.568
feminicídios em 2025
~50
pessoas servidoras já protegidas pela portaria

Que nenhuma pessoa tenha de escolher entre sua carreira e sua vida.

26 / 33 Lei nº 8.878/1994 · PDI · Lei nº 15.367/2026

Reparação histórica
em duas camadas.

Aos anistiados do período Collor, a Lei 8.878/1994 devolveu o vínculo e o tempo de serviço. Em 2026, o reposicionamento remuneratório os recoloca na progressão devida. E o novo Programa de Desligamento Incentivado oferece uma saída digna e financeiramente justa para quem dedicou uma vida ao Estado.

75+
anos de idade
e em exercício — requisito de adesão ao PDI
+40%
acréscimo
sobre o valor calculado por ano trabalhado após o retorno
R$ 350K
teto do incentivo
pago em parcela única, em conta de titularidade do servidor
Vigência: a partir de 1º de abril de 2026
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Capítulo V

Resiliência e
emergências.

Quando o Estado precisa correr.

28 / 33 Lições aprendidas · Yanomami → Rio Grande do Sul

Tempo de resposta.

120 4

dias entre a deflagração da crise e a movimentação efetiva de servidores.

Times Volantes · Portaria MGI nº 3.179 / 2024
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Capítulo VI

Visão de futuro.

O Banco de Talentos.

30 / 33 Banco de Talentos

Uma plataforma.
Quatro pilares.

Pilar 01
DFT integrado
Matchmaking algorítmico entre servidores elegíveis e vagas prioritárias, alimentado pelo Recruta.Gov.
Pilar 02
Trilhas de carreira
Servidores indicam intenção de participar de programas de rodízio ou projetos especiais.
Pilar 03
Governança compartilhada
Painel digital permite aos órgãos setoriais acompanhar, em tempo real, os pedidos de movimentação.
Pilar 04
Mobilidade por competências
Inclui competências comportamentais, disponibilidade geográfica e regime de trabalho.
31 / 33 Memória e futuro

O ciclo de 12 meses.

Se a avaliação de desempenho exige doze meses para se consolidar, a movimentação responsável não pode operar em prazos inferiores como regra. Gestão do conhecimento, memória institucional e continuidade administrativa são pilares inegociáveis.

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Síntese

Movimentar pessoas
é movimentar
o Estado.

É gestão. É proteção. É inovação.

…em direção a um serviço público
mais justo, eficiente e humano.

33 / 33
Uma produção

CGMOP

Coordenação-Geral de
Movimentação de Pessoal

MGI · SGP · DEPRO · CGMOP RGB